sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Liminar - Ação Revisional de Aluguel de Imóvel - NSLU


(13/01) FII LOURDES (NSLU - MB) - Liminar - Acao Revisional de Aluguel de Imovel 
DR: Rodrigo da Costa Mennocchi


Enviou o seguinte Fato Relevante:

67/0001?80 ("Administradora"), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, CNPJ/MF sob n 08.014.513/0001?63, codigo CVM n 103?1 ("Fundo"), informa aos seus cotistas e ao mercado que o Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes ("Hospital"), locatario do unico imovel de propriedade do Fundo, ingressou com Acao Revisional de Aluguel de Imovel Nao Residencial, com pedido Liminar, tendo sido proferida decisao liminar e provisoria em favor do Hospital, fixando um aluguel "A BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA, com sede na Capital do Estado de Sao Paulo, na Av. Paulista n 1.374 - 16 andar, CNPJ/MF sob n 62.237.3 provisorio, para vigorar desde a citacao, no valor de R$ 1.618.613,00 (um milhao, seiscentos e dezoito mil, seiscentos e treze reais) mensais, correspondente a 80% do valor do aluguel vigente. A Administradora adotara as medidas cabiveis para a protecao dos interesses do Fundo e mantera os cotistas informados das providencias em seu endereco eletronico."

2 comentários:

  1. Bom se fosse possível comparar o ganho médio do infeliz que dá risada com o ganho médio de qualquer carteira de FIIs (com ou sem NSLU11B).
    Certamente seria também motivo de risos porque quem posta um comentário desse é exatamente o tipo de gente que não sabe ganhar dinheiro (muito menos na bolsa!!!).

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