sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Liminar - Acao Revisional de Aluguel de Imovel - HCRI

(13/01) FII CRIANCA (HCRI-MB) - Liminar - Acao Revisional de Aluguel de Imovel
DR.: Rodrigo da Costa Mennocchi

Enviou o seguinte Fato Relevante:

Estado de Sao Paulo, na Av. Paulista n 1.374 - 16 andar, CNPJ/MF sob n 62.23 "A BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA, com sede na Capital do 7.367/0001?80 ("Administradora"), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII HOSPITAL DA CRIANCA, CNPJ/MF sob n 04.066.582/0001?60, codigo CVM n 0075?2 ("Fundo"), informa aos seus cotistas e ao mercado que o Instituto de Especialidades Pediatricas de Sao Paulo S.A. - Hospital da Crianca ("Hospital da Crianca"), locatario do unico imovel de propriedade do Fundo, ingressou com Acao Revisional de Aluguel de Imovel Nao Residencial, em face do Banco Ourinvest S/A., com o objetivo de reduzir o valor dos alugueis devidos ao Fundo. Nos autos da referida acao foi proferida decisao liminar e provisoria em favor do Hospital da Crianca, fixando um aluguel provisorio, no valor de R$442.067,08 (quatrocentos e quarenta e dois mil, sessenta e sete reais e oito centavos) mensais ou o valor de 8% (oito por cento) do faturamento mensal do Hospital da Crianca, observado o disposto nocontrato de locacao firmado. A Administradora adotara as medidas cabiveis para a protecao dos interesses do Fundo e mantera os cotistas informados das providencias em seu endereco eletronico na redemundial de computadores.
Informa, ainda, que o Hospital da Crianca, ate o momento, nao efetuou o pagamento da parcela do aluguel referente ao mes de dezembro de 2011, vencida no ultimo dia 10 de janeiro de 2012.
Persistindo o inadimplemento, a antecipacao mensal dos rendimentos do Fundo sera interrompida. Realizado o pagamento do aluguel, os rendimentos serao distribuidos observados os valores efetivamente recebidos.
Tao logo seja realizado o pagamento do aluguel, havera a oportuna divulgacao de novo fato relevante."

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